
Objectivos do Prémio
1. O “Prémio ZON Criatividade em Multimédia” (doravante Prémio) é da iniciativa e
instituído pela “ZON MULTIMÉDIA - Serviços de Telecomunicações e Multimédia,
SGPS” (doravante ZON Multimédia), tendo, para o efeito, a colaboração da Fundação
para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (doravante FCT) e do CoLab – International
Collaboratory for Emerging Technologies, como estabelecido pelo Programa
UTAustin-Portugal (doravante CoLab), conforme Protocolo de Cooperação celebrado
entre a ZON Multimédia e a FCT e o CoLab.
2. O Prémio é anual e tem por objectivo genérico incentivar e contribuir para a
promoção e o desenvolvimento da inovação na indústria multimédia em Portugal,
nomeadamente da capacidade cientifica e tecnológica que lhe está associada e
como objectivo específico premiar trabalhos em multimédia, nas categorias adiante
identificadas, que reflictam atributos fundamentais que caracterizam a ZON
Multimédia: criatividade, originalidade, qualidade, espírito de iniciativa e capacidade de concretização. Para que melhor se atinjam estes objectivos, os apoios previstos no presente regulamento visam, ainda, estimular e aprofundar a investigação em conteúdos digitais e audiovisuais, promovendo o trabalho de investigação de âmbito multidisciplinar e a cooperação científica internacional nesta área, em particular no âmbito do CoLab.
Artigo 2º
Regulamentação do Prémio
1. O Prémio rege-se pelo presente Regulamento e, em tudo o que neste não esteja
previsto, pelas normas legais gerais aplicáveis.
2. O presente Regulamento estará disponível para consulta por qualquer interessado no
sítio da Internet www.zon.pt/premio e, também, nos sítios da Internet da FCT,
www.fct.mctes.pt, e do CoLab, www.utaustinportugal.org.
3. As eventuais lacunas do Regulamento serão decididas, livre e definitivamente, de
comum acordo pela ZON Multimédia, enquanto entidade instituidora do Prémio, e
pela FCT e das suas decisões não caberá recurso ou reclamação, sendo sempre e
em qualquer circunstância inquestionáveis e definitivas.
4. O Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio, se concluir pela inexistência de
trabalhos candidatos que preencham os requisitos de qualidade ou de conformidade
com os objectivos do Prémio, bem como poderá atribuir prémios ex-aequo.
Artigo 3º
Categorias do Prémio
O Prémio é constituído pelas seguintes três categorias:
a) Aplicações;
b) Conteúdos Multimédia;
c) Curtas-metragens.
Regulamento:http://www.zon.pt/premio/
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